as Autoridades a quem justamente pertenser, que ordenem que todo o Cultor que haxar gado en sua lavorá podera livremente matar tomando depois desas duas testemunhas para presenciar o seo prejuizo podera utilizar-se da preza, em Compensaçaõ do seo damno, evitando com isto pendencias judiciais (MMG, 1821, 067, 23).