Remeti a Vossa Senhoria verá, que nos dizeres dos Mapas se Especifica toda a Clareza, e para Vossa Senhoria ficar com todo o Conhecimento remeto o Mapa em que diz (REC, 1775, 018, 05); bem entendido que nas ditas Listas se devem taõ bem declarar aquelles moradores, que forem dos Corpos Auxiliares, ou Cavallaria, e os Filhos varoens destes especificando se as suas idades (REC, 1775, 013, 20); incumbais aos respectivos Ouvidores das Commarcas deSsa Provincia, procedaõ á novas Lotaçoens expecificas de todos os officios de Justiça, e Fazenda, das suas Commarcas. (PAB, 1826, 117, 014).