especificar

Remeti a Vossa Senhoria verá, que nos dizeres dos Mapas se Especifica toda a Clareza, e para Vossa Senhoria ficar com todo o Conhecimento remeto o Mapa em que diz (REC, 1775, 018, 05); bem entendido que nas ditas Listas se devem taõ bem declarar aquelles moradores, que forem dos Corpos Auxiliares, ou Cavallaria, e os Filhos varoens destes especificando se as suas idades (REC, 1775, 013, 20); incumbais aos respectivos Ouvidores das Commarcas deSsa Provincia, procedaõ á novas Lotaçoens expecificas de todos os officios de Justiça, e Fazenda, das suas Commarcas. (PAB, 1826, 117, 014).

Formas Documentadas

especifica (1), especificando (1), expecificas (1).

Frequencia Global

3

Registros em:

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Transcrição

CARTA (C 117) - 1826 junho 10 - Dom Pedro pela Graça do Deos, e Unanime Aclamaçaõ
LOCALIZAÇÃO NO ARQUIVO HISTÓRICO: CX. 08 – Documentos imperiais
REMETENTE: Francisco Baptista Rodriguez, Jose Fortunato de Brito Abreu Sousa Mendes, Joao (_________) de Mello e e B. Lacerda (_________ - escrevente).
DESTINATÁRIO: Alex andre Francisco de Seixas Maxado
OBS.: Não fotografada
1826 junho 10
Dom Pedro pela Graça do Deos, e Unanime Aclamaçaõ
dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do
Imperio do Brazil. Faço saber avós Presidente da Provincia
da Parahiba do Norte: Que sendo elle presente as duvidas que
tem ocorrido na Chancellaria Mor do Imperio, sobre a exacta
arrecadaçaõ dos Novos Direitos, que saõ devidos a Fazenda
~Nacional, pelas Merces, de todos os officios de Justiça, e Fa=
zenda: Hey por bem novamente Ordenar=
vos, que com urgencia e responsabilidade,
incumbais aos respectivos Ouvidores das
Commarcas deSsa Provincia, procedaõ á novas Lotaçoens
expecificas de todos os officios de Justiça, e Fazenda, das su=
as Commarcas, cuja execuçaõ zelaraõ como lhes hé propria
Epara remover as delongas, que a este respeito poSsaõ haver,
outro sim os mesmos Ouvidores encarregaraõ aos Juizes de
cada huma das Villas, a factura das competentes Lotaço=
ens, servindo de Escrivaõ odas Cameras, e insinuando el=
las a forma de Proceder, e principalmente aos Juizes que
naõ forem Letrados, cujos ProceSsos vos seraõ remetidos em tem=
po; a fim de serem por vós enviados ao Conselho da Fazenda, com
a brevidade poSsivel, como cumpre a bem do Ser=
viço. O Imperador o Mandou pelos Ministros abaixo aSsig=
nados do SeuConselho, e da Fazenda Victorianno Marques
de Freitas afez, no Rio de Janeiro, em dez de Junho de
mil e oito centos e vinte e seis, Quinto da Independencia e do =
Imperio. Joao (_________) de Mello e e B. Lacerda (_________ afez escrevente).

Francisco Baptista Rodriguez’
Jose Fortunato de Brito Abreu Sousa Mendes
Fl. 2
Por Destrito do Conselho da Fazenda de 5
de Julho de 1826%
Cumpra-se eregiste-se Paraíba 27 de Julho de 1826
Alexandre Francisco de Seixas Maxado
Registrado à f 186 do Livro 2º de Avisos Imperiaes
Antonio Jose Henriques
Expedio-se ordem ao _ 27 de Julho de 1826+

Arquivo da Transcrição

Manuscrito: Carta Pública

Mapa