pellas Reaes Ordens, hê Vossa Senhoria obrigado a espedir as necessarias ao Vedor geral, para fazer dar as competentes baixas, a qual quer official, ou soldado que falessa (REC, 1778, 031, 02); Manda Sua Alteza Real o Principe Regente pela secretaria de Estado dos Negocios do Reino remetter ao Governo Provisorio da Provincia da Paraiba do Norte as Portarias que na Data desta se expedem ás Camaras Da Dita Provincia (RJO, 1822, 1822, 074, 04); manda El Rey pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, remetter á Junta Provisoria do Governo da Provincia da Parahiba do Norte os Exemplares incluZos dos três Decretos de 6 e 9 de Agosto, exPedidos pela mesma Secretaria de Estado (QLZ, 1823, 070, 05); tendo apparecido entre nós taõ funestas circunstancias, em que nenhũ Cidadaõ probro pode ter segurança individual com roubos, assaSsinos, e outras perturbaçoes, que tem merecido na attençaõ de VossaExcelência a puniçaõ de simelhantes desaguizados, expedindo restrictas ordens a os Capitaes Mores, e Comandantes de Policia desta Província (ALH, 1823, 109, 06); logo que Vossa Senhoria receber esta, sem perda de tempo algum e com a maior actividade, faça aprontar, e carregar com a mais poSsivel brevidade nestes tres Barcos que faço expedir para esse Porto (REC, 1777, 026, 04); por Real Ordem de 18 de junho do corrente anno he Servida a Raynha Nossa Senhora participar me haver ajustado com Sua Majestade Catholica huma Secçaõ de Armas de Hostilidades, para o que se expediraõ as Ordens neceSsarias aos Governadores e Generaes de ambas as Cortez (PAB, 1823, 097, 04); a vista do expendido dignem-se Vossas Excelências a cujo cargo esta confiada a sorte desta Provincia, de dar as providencias sobre a Segurança pessoal, e Real, que já naõ existe, pois por toda a parte nos ameaça huã orroroza anarchia (SJÃ, 1822, 078, 30); cumpre que Vossa Excelência esteja de sobre aviso, e expeça as necessarias ordens neste sentido as Autoridades do littoral dessa Provincia, recomendando-lhes que, no caso de ousarem ambos, alguns desses barcos (RJO, 1854, 151, 12); Na conformidade das ordens expedidas a esta chancelaria mór da corte, e imperio do brasil, remetto a v. exa o diploma Incluso (RJO, 1826, 128, 03); Vossa Senhoria de levar o expedido ao conhecimento do Excentíssimo Senhor Presidente da Província com aquele interesse de que Vossa Senhoria he capaz, afim de que tenha hum resultado feliz (CON, 1843, 148, 15); Cumpra-se e registe-se Paraíba 27 de Julho de 1826 Alexandre Francisco de Seixas Maxado Registrado à f 186 do Livro 2º de Avisos Imperiaes Antonio Jose Henriques Expedio-se ordem ao _ 27 de Julho de 1826 (PAB, 1826, 117, 39).