outubro

Imperial Certo quira comper e guardar como melhor se conten Alegre 15 de oitobro de 1852 (FCA, 1852, 17, 037); por os Ter pago lhe pagui esta e ja lhe foi entregue e os perdeo Certidam 2 de Oitobro de 1761 (VNC, 1789, 05, 088); Friguesia da Bai xa Grande 26 de Outubro de 1878 (FBG, 1878, 23, 046); Saybam quantos este Instrumento decodicillo e dispoziçam de ultima vontade virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos e quarenta e seis annos aos tres dias do mes de outubro (VNC, 1746, 04, 019); Como em direyto melhor Lugar haja vir em que sendo no anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos e quarenta e seis annos aos tres dias do mes de oytubro do dito anno nesta Villa de Nossa Senhora do Rozario de Porto da Cachoeyra (VNC, 1746, 04, 153).

Formas Documentadas

oitobro (2), outubro (2), oytubro (1).

Frequencia Global

5

Registros em:

Bahia

Transcrição

Dizemos nós abaixo assignados, Manoel|
Nery de Santa Anna, e minha mo-|
lher Anna Joaquina de Jesus, mora-|
dores na Freguesia do Mundo Novo, |
que somos legitimos senhores pos-|
suidores de 2 emea parte de terras no|
Citio denominado Jathobá - na Fre-|
guesia da Baixa Grande, avaliado|
o dito citio por dusentos mil reis, |
a qual nos houve no valor de cinco-|
enta mil reis, por fallicimento de nos-|
so pai e sogro Bernardino de Senna|
Ferreira, e por assim a possuirmos|
livre e desembargada a vendemos|
ao Senhor Capitáo João Pedreira de|
Cerqueira pelo preço de cem mil|
reis _ por quanto ajuntamos, a|
qual quantia ja recebemos da|
maõ do Comprador dito em di-|
nheiro, pelo que passamos de nós|
para o mesmo Comprador todopo-|
der, passo e senhorio que na dita par-|
te de terra-da lagoa- Bananeiras-do-|
dito citio Jathoba, temos, não poden-|
do mais nós vendedores nem|
nossos herdeiros e sussessores recla-|
mar ou anular esta venda que|
a fasemos de nossa livre vontade|
sem o menor Constrangimento|
Antes nos obrigamos a fazer a referi-| 1v
da venda bôa e valiosa a todo|
tempo que perciso for, para o que|
obrigamos nossos bens presentes e|
fucturos e diuersos milhares e lha|
damos plena e irrevogavel qui-|
tação. Por verdade e nós não|
sabermos ler nem escrever pe-|
dimos a Senhor Elidio dos Santos|
Brasileiro que este por nós pas-|
sasse e assignasse a rogo de mim|
vendedor Senhor José Juaquim Sa-|
bals _ e a rogo de mim vendedo-|
ra assignou João Lucio de Olivei-|
ra, com as testimunhas abaixo|
assignadas - Friguesia da Bai-|
xa Grande 26 de Outubro de 1878. |
Arrogo do vendedor José Joaquim Sabals|
Arogo da vendedora João Lucio de Oliveira|
Testimunha Françisco Antonio [Sa] [ilegível] |
Testeumunha __ Antonio Francellino de Souza. |
E eu que esta escrevi apidido dos|
vendedores __ Hedir dos Santos Brasileiro

Arquivo da Transcrição

Manuscrito: Testamento

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