Deixo forras e libertas as minhas Escravas Josepha, e Rafaélla, meu Testamenteiro lhe passará logo cartas de liberdade e alias esta Verba lhe servira de titulo (VNC, 1806, 09, 104); os quaes são meos legitimos herdeiros das duas partes dos meos bens, menos a ultima de nome Apolinaria que por se deshonestar ainda menor com hum Padre, fugir da minha caza, e levar furtivamente os trastes, e dinheiro que adiante declararei se procederá a Respeito della conforme determina os paragrafos primeiro, e Segundo do Titulo oitenta (VNC, 1827, 12, 030); para seu titulo mandamos passar o prezente, sedendo ao dito Comprador todo dominio açção e pertenção que na ditta terra tinhamos (TNO, 1876, 22, 013); filhas da minha escrava Josepha cujos ja libertei e se acha o seu tytulo nas Nottas do Tabeliam Cláudio Ferreira da Silva aos quaes todos seis instituo por meus herdeiros (VNC, 1806, 09, 094).