O Capitam Mor destta villa Joze Rodrigues Betim, nos reprezenta que pelo major numero, do povo que tem acresido neste comtinente (CAS, 1801, 273, 04); athê o prezente se acha, deixando sem misa nos dias santos, ao Povo da Villa, e seo ambito; deixando ao mesmo tempo sem recurço ao mesmo povo (CAS, 1803, 278, 21); já experimentandosse banido o comercio; templo e edeficios daneficados, por fugir o povo do antigo concurço, por naõ experimentarem diariamente o desagrado do respectivo Parocho (CAS, 1803, 278, 34); se registou no livro competente desta camara, e se leo e publicou a todo povo e tropa, que se achava reunido (CAS, 1821, 322, 18); o mesmo senado sellebrou em 23 de Maio deste anno; asim como a falla, que o mesmo senado, e reprezentaçaõ do povo daquella cidade levaram a prezença Augusta, de Sua Alteza Real (CAS, 1822, 340, 06); assim paçamos a certificar a Vossa Excelencia da nossa parte, e da do povó desta Villa a alegria, que nos fica (GRT, 1803, 189, 09); Em obzequio a taõ feliz ventura: demos a conhecer com este povô o grande contentamento dos nossos coraçoins (GRT, 1799, 179, 11); Vossa Excelenca ver a rezaõ e justissa que favorece a este humilde póvo que em nada quer perjudicar os direitos de Sua Magestade (ANT, 1798, 403, 24); naõ deve levar conhecenças fazendo igualmente conhecer a todos os mizeraveis povos desta Villa (ANT, 1803, 434, 26); Sabias determinaçoins de Sua Alteza Real incaminhadas a perturbar a boa ordem e excitar motins nos povos e prejudiciais a real Fazenda (ANT, 1803, 437, 32); privariaõ totalmente aos Ministros do Santuario da sua subsistencia fazendo por isso os povos infelizes e ingratos a Deos (ANT, 1803, 438, 10); de proveito ao bem publico, na qual vivamente intereçado com todos os póvos desta comarca suplico a Vossa Magestade a aceitaçaõ do plano exposto (CTB, SD, 132, 26); lhe administra o pasto espiritual vindo ainda mesmo por estes meýos a fazer que os Póvos faltem ao devido respeito dos Superires Ecleziasticos (ANT, 1803, 438, 02); ripitidas embarcacoins, alem das propias, procuravam o porto, tinham se hido os efeitoz, e viviam os povoz de alguma sorte satisfeitos (PGA, 1799, 665, 07); suspendendo do referido emprego o Sargento Mor Ignacio Iozé Cardozo razaõ por onde ja os Povoz desta Villa respiraõ Livres dos vexames em que the agora viviaõ (GRT, 1803, 191, 07); o tornamos a suplicar queira Vossa Excelencia emtreseder por este pobo para com o mui Reverendo Padre Prouençial (PGA, 1792, 591, 27).
