mas concinando lhe pagamento pellos bens da dita camera racionavel e o que der a praças andando em pregam publlico (PGA, 1764, 027, 21); obrigando a pagar os supplicantes no Porto do Pregaõ e o aluguél do asougue onde destinaraõ (CTB, 1798, 072, 24); Recebido o officio das maons do escrivaõ deste Juizo por desfeita a Camara o pregou em huma janela da sua sala (LAP, 1809, 359, 12); pregada no Pellourinho desta Villa e de tudo mandamos passar a presente certidaõ pello escrivam da Camara desta Villa em que nos asignamos (CTB, 1733, 001, 17); na forma da certidam que junta com esta remetemos a essa secretaria e fica pregadas no lugar publico do Pellourinho desta Villa (CTB, 1733, 002, 15).
