Como alumno externo gratuito ou pensionista da província cabeme informar a Vossa Excelencia, estando o petisionario nos termos da lei, póde Vossa Excelencia attende lo, mandando admittir seo filho no quadro dos alumnos gratuitos, onde existe uma vaga (REC, 1884, 55, 012); Cumprindo o vosso respeitavel despacho exarado na petiçaõ de Dona Ambrosina Augusta da Rocha Bastos Ramos, em que pede seja admettido neste Instituto seo enteado de nome Francisco de Paula Pessoa, mediante a pensão annual de cento sessenta e dous mil reis, cabe-me declarar-vos, que naõ é possivel attender a peticionaria (REC, 1891, 59, 011); Pede a Vossa Magestade lhe faça à graça que supplica por sua Real Provizaõ, attendidas as justas razões expostas (REC, 1792, 19, 037-038).