carta

E como o dito Governador sempre abominou pelo intender assim, o cerco que haviaõ posto a praça de Vossa Magestade impedindo lhe o sustento, bastou acharem esta Carta para acrescentarem o que nella se naõ continha, e para dizerem ajudados da mà intençaõ que ja dantes nos tinhaõ pello testemunho ja Referido (REC, 1711, 07, 037); é assente que havia de ter na Igreia, como sempre fora estillo a qual carta com esta enviase pelas maõs de Vossa Magestade (FLB, 1704, 02, 014); e que se continuasse a dita obra que á Camara da Cidade de Olinda por oppoziçaõ, que tem ao Recife tinha mandado suspender sem que nós valessem contra a sua determinaçaõ as cartas, que de Vossa Magestade lhes apresentamos, assim a do Padroado, como a em que foy servido ordenar sem e disso a dita obra para effeyto de se continuar com ajuda da esmolla que já a Vossa Magestade aviamos pedido (PER, 1711, 07, 009).

Formas Documentadas

carta (21), cartas (1).

Frequencia Global

22

Registros em:

Pernambuco

Transcrição

Pella carta inclusa de 3 de Abril deste
anno da conta a Vossa Magestade o Governador
de Pernambuco do procedimento, que o Padre David
de Barros teve com o Capitam mor do
Rio Grande, publicandoo pelas ruas por
excomungado, como tambem a alguns sol-
dados e pessoas, a que acudira o Bispo da
quella Capitania mandando ordem que a
abisolviçaõ, insinuando tambem aduvida
que houvera com o mesmo Capitam Mor
sobre o lugar, é assente que havia de
ter naIgreia, como sempre fora estillo
a qual carta com esta enviase
pelas maõs de Vossa Magestade.
Parece ao Conselho que Vossa Magestade deve
ser servido de mandar escrever ao Bispo
de Pernambuco, que mandetomar infor-
maçaõ deste caso, é achando que assim
o Padre David de Barros, como ovigario
desta Igreia procederaõ menos intensifi-
cadamente neste negocio deque da conta o
Governador Francisco de Castro Moraes proceda
contra elles com aquelle castigo condigno
as suas culpas, porque da sua desordem
podia resultar algua grande pertubaçam
naquella Capitania, se a temperança
do Capitam mor, senaõ comover daoca-
ziam quelhe deraõ, em cuia materia deve
dar este Prelado huma tal providencia
que pelo tempo adiante naõ sucedaõ
semelhantes desconsertos, que podem
trazer consigo alguns prejuisos de graves
e irreparaveis consequencias. Lixboa 24 deJulho de1704

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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