concluir

Publicação do presente Alvará em diante se perceba na Alfandega de Pernambuco o Imposto de outenta reis por tonelada, que serão obrigados a pagar todos os navios de coberta, assim nacionaes, como estrangeiros, que alli entrarem, devendo este imposto ser recebido pelo Thezoreiro do cofre, que mando estabelecer para as applicaçoens que devem faser face ás despezas de tão importantes trabalhos, e ficar cessando logo que estejão concluidas aquellas obras, a que unica e exclusivamente he destinado (RJO, 1815, 37, 037); Em cumprimento as determinações de Vossa Excelencia fiz chamar o Negociante Antonio da silva para me dizer o estado, em que se acha a testementaria do falecido Antonio Rodrigues da Cunha vianna, e pela resposta do mesmo negociante, homem muito acreditado nesta praça, verá Vossa Excelencia, que negocio esta concluir-se brevimente, e como so depende da expedição da parte do Escrivaõ competente, fica a meu cuidado não lhe dar descanço, para mostrar por este, e por todos os modos o respeito com que sou (REC, 1819, 39, 008).

Formas Documentadas

concluidas (1), concluir (1).

Frequencia Global

2

Registros em:

Recife – PE

Transcrição

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor
Em cumprimento as determinações de Vossa Excelencia
fiz chamar o Negociante Antonio da Silva pa-
ra me dizer o estado, em que se acha a Testemen-
taria do falecido Antonio Rodrigues da Cunha
Vianna; e pela resposta do mesmo Negociante, ho-
mem muito acreditado nesta Praça, verá Vossa Excelencia,
que o negocio esta a concluir-se brevimente, e como
so depende da expedição da parte do Escrivaõ
competente, fica a meu cuidado naõ lhe dar des
canço, para mostrar por este, e por todos os modos
o respeito com que sou
Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Dom Miguel Pereira Forjaz De Vossa Excelencia
O maior Venerador, e omais Agra=
Decido C
Recife de Pernabuco 22 de julho de 1869 Luis doRego Barreto

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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