Desta Igreia procederaõ menos intensificadamente neste negocio de que da conta o Governador Francisco de Castro Moraes proceda contra elles com aquelle castigo condigno as suas culpas, porque da sua desordem podia resultar algua grande pertubaçam naquella Capitania (FLB, 1704, 02, 024); e com caridade, e fé em Deos animavamos a estes miseraveis, o que tambem fizeraõ os mays religiosos, principalmente os da Reforma do Carmo para que naõ desmayassem, e defendessem as suas vidas pello infallivel perigo em que estavaõ, poys ja neste tempo publicavaõ os sitiadores, que se chegassem a invadir a praça nimguem havia escapar com vida, e que tivessem confiança na misericordia Divina, que supposto tinha permitido pellas nossas culpas à afflicaõ, e angustias em que serviraõ, naõ lhes havia faltar com o ultimo remedio (REC, 1711, 07, 059).