direito

Vistas, e examinadas com hũa sèria, e prudente reflexão as propostas nullidades uniformemente assentarão os Gremiaes, que ellas erão futeis, e de nenhum momento; porquanto a primeira era inadmissivel, visto ser o dito Breve alcançado contra a vontade do Provincial, preterindo-se nisso a Constituição da Ordem, e o antiquissimo costume da Provincia, com notória obrepção, e subrepção, extorquido pelos interesses particulares do Impetrante Frei Vicente de Jezuz Maria, e Patrocinante de toda a desordem; como Cabeça della, cujas nullidades ja se deixão ponderadas,e comprovadas, as quaes até saõ expressas em Direito Cõmum, como já bem ponderou Frei Antonio do Espirito Santo no Tratado 3º disposto 1 (PER, 1784, 21, 164); Na secretaria da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação em a data de hoje assignou termo de juramento Domingos Rodrigues de Passos, declarando ser Senhorio do Bergantim = O senhor dos Passos e Especulador de que he mestre Reinaldo José Gonçalves; pelo ter comprado nesta Cidade, sendo de consprucção Estrangeira, e chamando se então = Polaca = Especulação= o que não tem interesse no dito Brigue pessôa alguma Estrangeira e apresentando huma certidão de ter pago os competentes direitos da Mesa do Paço da Madeira a tornou a receber (LIS, 1817, 38, 012).

Formas Documentadas

direito (4), direitos (1).

Frequencia Global

5

Registros em:

Lisboa – PT

Transcrição

Na secretaria da Real Junta do Com
mercio, Agricultura, Fabricas e Navegação em
a data de hoje assignou termo de juramento
Domingos Rodrigues de Passos, declarando
ser Senhorio do Bergantim = Osenhor dos
Passos e Especulador de que he mestre Rei
naldo José Gonçalves; pelo ter comprado nesta
Cidade, sendo de consprucção Estrangeira, e cha-
mandose então = Polaca = Especulação= o que
não tem interesse no dito Brigue pessôa al-
guma Estrangeira e apresentando huma certi-
dão de ter pago os competentes direitos da Mesa
do Paço da Madeira a tornou a receber. Lis-
boa doze de Setembro de mil oito centos e
desesete.
José Americó das Neves

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Termo de juramento

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