Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petiçaõ de Francisco de Paulo Albuquerque Maranhaõ, em que pede a admissaõ de seo filho Joaquim Paulino de Albuquerque Maranhaõ, n’este Instituto, como alumno externo gratuito visto naõ dispor de recurso para mandar educal-o, cabe-me diser a Vossa Excelencia que nada opponho a pretençaõ do peticionario, porque existem vagas no respectivo quadro (REC, 1884, 45, 010).