Cumprindo o que me foi determinado por Vossa Excelencia em officio de 9 de Junho findo, cabe-me informar que o menor Pedro Albino Ferreira foi matriculado e admittido n’aula primaria d’este Instituto no dia 23 de Maio do corrente anno, na qualidade de alumno externo gratuito, conforme determinou Vossa Excelencia em 21 do mesmo mês (REC, 1884, 53, 012); Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petiçaõ de Francisco José de Moraes Silva, em que pede a eliminaçaõ de seos filho José Francisco de Moraes Silva e Francisco Augusto de Moraes Silva do quadro dos pensionistas da provincia, comtinuando no entretanto no estabelecimento, como alumnos externos gratuitos declaro a Vossa Excelencia que nada oponho á petição do peticionário (REC, 1884, 46, 012).