Cidadaõ Governador. Informa o Inspector da Thesouro do Estado. Palacio do Governo da Comarca 29 de Maio de 1891 (REC, 1891, 60, 004); Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petiçaõ de Petronilla da Costa Ramos, em que pede a admissaõ n’este Instituto de seo filho Maximiano Emiliano da Costa, como alumno interno gratuito ou pensionista da Provincia, e caso naõ haja vaga actualmente, nas primeiras que se derem, cabe-me informar a Vossa Excelencia que, naõ existindo vaga em nenhum dos quadros, pode Vossa Excelencia mandar inscrever o nome do menor para ser admittido na 1ª vaga que se der (REC, 1884, 44, 011); E ordenando se ao mesmo Governador de Pernambuco em carta de 13 de Agosto de 1730 informasse com seu parecer, satisfez: dizendo: Que este Capitaõ mor festejou os despozorios dos Serenissimos Senhores Principes do Brazil, e Asturias cõ maiz aplauzo (PER. 1732, 13, 021-022); Sou Servido Ordenar-Vos Informeis com o vosso parecer declarando se o puplicamente ainda exercita o Posto de que pede Confirmaçaõ naõ obstante a Ordem de vinte oito de Mayo de mil setecentos noventa e cinco (REC, 1805, 33, 016); Informo que Antonio Patricio Correia de Figueredo, se acha exercitando o Posto de Alferes da dita Companhia do Regimento do meo Comando, com muita prontidaõ, onrra e zelo do Real servissso (ESC, 1805, 29, 003); E sendo por my visto este requerimento, e o que sobre elle informou o Governador de Pernambuco, e respondeo o Procurador de minha fazenda (PER, 1722, 12, 014).