Attesto que nesta Intendencia Geral da Policia nada se offerece que obste a viagem que para Pernambuco pertende fazer Manoel Lopes Pereira, filho legitimo de Joaõ Lopes Pereira, e Dona Vicencia Maria, natural desta Cidade, e de idade, 15 annos, como constou da Certidaõ que appresentou (LIS, 1813, 36, 005); E para constar onde lhe convier, especialmente na Secretaria d’Estado dos Negocio da Marinha onde deve recorrer para alcançar o competente Passaporte, mandei passar a presente por mim assignada, ficando na Secretaria desta Intendencia o documento passado pelo Escrivão do Crime do Bairro da Rua Nova, que legitimou o recorrente (LIS, 1813, 36, 013).