Em comprimento da ordem de Vossa Senhoria fuy ver a capella da estancia do terço das minas para efeito de orçar junto com os mestres juizes do officio de pedreiro o custo que poderâ fazer aredeificaçaõ da dita capella na mesma forma em que se acha feita (PER, 1708, 04, 003); O Governador de Pernambuco deu conta por esta Secretaria de haver provável esperanças de alguns descobrimentos de Minas de Ouro na capitania do ceara, e que sendo certos naõ tinha em aquelle Governo, ordem alguma, para poder regula los na forma que se pratica nas Minas Geraes (PBE, 1752, 15, 004); Hé Sua Magestade servido que o Conselho ordene a sua Secretaria fassa huma collecçaõ de todas as ordens, e Leys antigas, modernas sobre as Minas, e o seu Governo (PBE, 1752, 15, 011).