Passou com effeito o dito Vizitador com o seu Secretario a vizitar a Provincia, e a pôr em praxe o que se havia recõmendado naquella carta (PER, 1784, 21, 034); Vendo-se por outra parte, que segundo as Constituições da sua Ordem naõ podiaõ deixar de fazer o Capítulo naquelle dia determinado, debaixo das penas de uzurpaçaõ dos Officios dos Maiores, como hé expresso nas suas Constituições (PER, 1784, 21, 064); ordenar ao dito Mestre de Campo Domingo Jorge Velho que não faca sua situacaõ se naõ dez legoas fora do povoado da dita villa para o sertão naquelles mesmos lugares que o negro domina (PER, 1700, 01, 013).