1ª, em não se dar posse a Frei João da Encarnação da Prezidencia do Capítulo: 2ª, em não se dar posse a Frei Pedro de São Thomaz, segundo Prezidente, nomeado no dito Breve (PER, 1784, 21, 146); segunda, porque no segundo Religiozo, nomeado para a Prezidencia, na falta do primeiro, tem, e concorrem nelle as mesmas razões de suspeição, como Socio, e alliado deste (PER, 1784, 21, 171); pois que pedindo elle a confirmaçaõ do Lugar de Cirurgiaõ Mór do 2º Batalhaõ de Caçadores de Pernambuco, para que fôra nomeado na ordem do dia do General Luis do Rego Barreto, sendo entaõ Governador e Capitaõ General (REC, 1824, 41, 006).