O que não tem interesse no dito Brigue pessôa alguma Estrangeira e apresentando huma certidão de ter pago os competentes direitos da Mesa do paço de Madeira a tornou a receber (LIS, 1817, 38, 013); que Vossa Excelencia levará ao conhecimento de Sua Magestade Deos guarde a Vossa Excelencia Paço das Côrtes, em 21 de Setembro de 1821 (REC, 1821, 40, 015).