paço

O que não tem interesse no dito Brigue pessôa alguma Estrangeira e apresentando huma certidão de ter pago os competentes direitos da Mesa do paço de Madeira a tornou a receber (LIS, 1817, 38, 013); que Vossa Excelencia levará ao conhecimento de Sua Magestade Deos guarde a Vossa Excelencia Paço das Côrtes, em 21 de Setembro de 1821 (REC, 1821, 40, 015).

Formas Documentadas

paço (4).

Frequencia Global

4

Registros em:

Recife – PE

Transcrição

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor No 94
AsCôrtes Gerais e Extraordinais da Naçaõ Portuguesa,
em declaraçaõ do artigo final da Resolução de 10
do corrente mes à cerca da remoção, e substituição
do actual Governador dePernambuco Luiz do Rego
Barretô: Ordenaõ, que mandando-se verificar
esta remoção, se faça immediatamente partir para
aquellaProvincia humGovernador das Armas
com as attribuiçoens e circunstancias prescriptas
no Decreto expedido em datta d’hoje sobre este
objecto. E mandaõ juntamente indicar aoGo-
verno a necescidade de mandar novos Ouvidores
para asComarcas deRecife e Olinda.
O que Vossa Excelencia levará ao conhecimento de Sua Magestade
Deos guarde aVossa Excelencia Paço das Côrtes, em 21o deSetem-
bro de1821
Joaõ Baptista Felgueiras
Senhor Joaquim José Monteiro Torres

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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