Em que ordenava se procedesse na eleiçaõ, na conformidade que elles querião; o que sendo ouvido pelo Padre Provincial Frei Manoel de Santa Thereza (PER, 1784, 21, 107); Passados alguns dias do levante apanharaõ huã carta do Governador da Parahiba para hum Padre desta casa, em que lhe fallava na prezente materia ja succedida, na qual se naõ continha couza, de que o pudessem arguir (REC, 1711, 07, 035); Accrescendo o ser dada aquella muda pelo Vizitador subractamente, dizendo, que o Padre mudado îa a hũa Licença, sem declarar ao Prelado Local, e Corpo da Comunidade o motivo, que havia para mudar, quando isto era preciso (PER, 1784, 21, 194); Reconhecendo o Capitam Mandante desta praça, João da Motta, que na sua defensa se houve com excessivo Zelo, fidelidade, constancia, e trabalho, a caridade com que nos obravamos, e o amor que mostravamos de fieys vassallos de Vossa Magestade nos pedio por carta que a Vossa Magestade aprezentamos alguns Padres para irem à Parahiba , e Tamandarè à solicitar o socorro para a defensa da dita praça (REC, 1711, 07, 073).