Pois hé indubitavel, que o dito Frei Vicente de Jezuz Maria há de pôr em praxe todos os meios, que poder ex cogitar, para ruina daquelles, e sustentaçaõ dos seus Parciaes, de que hé Chefe Dirá, que os Supplicantes vierão sem licença, quando a obtiverão do Capitão-General, e se mostra dos documentos, número 23 (PER, 1784, 21, 361); Depoys do Levante que houve contra o Governador Sebastiam de Castro, e Caldas, que ja a Vossa Magestade foy notorio nos arguiraõ falsamente os motores, e parciays do dito Levante (REC, 1711, 07, 016); e quiça, que o naõ assentir a esta fosse o motivo de mays se radicar nos coraçoẽs dos sobreditos motores, e parcyais este testemunho (REC, 1711, 07, 023).