em que pede a eliminaçaõ de seos filho José Francisco de Moraes Silva e Francisco Augusto de Moraes Silva do quadro dos pensionistas da provincia, comtinuando no entretanto no estabelecimento (REC, 1884, 46, 011); como alumno externo gratuito ou pen-sionista da província cabeme informar a Vossa Excelencia, estando o petisionario nos termos da lei, póde Vossa Excelencia attendelo, mandando admittir seo filho no quadro dos alumnos gratuitos, onde existe uma vaga (REC, 1884, 55, 014); como alumno interno gratuito ou pensionista da Provincia, e caso naõ haja vaga actualmente, nas primeiras que se derem, cabe-me informar a Vossa Excelencia que, naõ existindo vaga em nenhum dos quadros, pode Vossa Excelencia mandar inscrever o nome (REC, 1884, 44, 013).