madrinha

Minha Madrinha me pede faça chegar a sua presença suas recommendações. Concluindo direi a Vossa Senhoria que sem a mais pequena reserva mande em que [ ] (SPO, 1875*, 27, 009).

Formas Documentadas

madrinha (2).

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Paranaguá

Transcrição

Copia da Sentença que deo o ouvidor
pella Legislaçaõ, da comarca de Parnagua no
Agravo que intrepoz. Bernardo Martinz
Ferreira da Villa de Coritiba
Agravado hé o agravante Bernardo Martins Ferreira pellos offeciais
da camera da Villa de Curiytiba em o obrigarem a ser
cavo na Limpa e caminho que mandam fazer para os
cubatois sem estipendio e paga de seu travalho; por
que fora da testada que tiver o dito agravante no dito caminho
naõ tem obrigaçam de o fazer mas e sim pellos bens.
da dita camera como hé Ley e ordemnaçaõ expreça nem
para o contrario valle o custume em que se acham de
obrigarem aos moradores para o referido; por que estillo
contra Ley e tam expreça na materia naõ valle nem se
obcerva menos que naõ seja voluntario ao provimento
de todos os moradores: portanto dando lhe provimento
em seu Agravo mando que os offeciais da camera naõ.
poçam obrigar ao Agravante sem estipendio, e de graça
para o dito travalho de cabo; mas concinando lhe pagamento
pellos bens. da dita camera racionavel e o que ser a Raças
andando em pregam publlico, o poderam obrigar pello
lanço que der, e seja sem custos ex cauza Parnagua
29 de Janeiro de 1764 ordem fl.ª. 1. fl.ª 58. §. 23. Borb. aõ.
ordem. fl.ª 3 fl.ª 64. inpri. n.º 2.º ordem fl.ª 3. fl.ª 67. § . 3.; verisimo

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