Pella carta inclusa de 3 de Abril deste anno da conta a Vossa Magestade o Governador de Pernambuco do procedimento, que o Padre David de Barros teve com o Capitam mor do Rio Grande (FLB, 1704, 02, 001); Pela carta de 29 de Abril do corrente anno, fiquey na inteligência da falta que ouve no pagamento da Letra de dous contos de, passada por João da Costa e Monteiro (PER, 17624, 16, 002).