Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petiçaõ de Petronilla da Costa Ramos, em que pede a admissaõ n’este Instituto de seo filho Maximiano Emiliano da Costa, como alumno interno gratuito ou pensionista da Provincia, e caso naõ haja vaga actualmente, nas primeiras que se derem, cabe-me informar a Vossa Excelencia que, naõ existindo vaga em nenhum dos quadros, pode Vossa Excelencia mandar inscrever o nome do menor para ser admittido na 1ª vaga que se der (REC, 1884, 44, 009); Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petiçaõ de Francisco José de Moraes Silva, em que pede a eliminação de seos filho José Francisco de Moraes Silva e Francisco Augusto de Moraes Silva do quadro dos pensionistas da provincia, comtinuando no entretanto no estabelecimento, como alumnos externos gratuitos declaro a Vossa Excelencia que nada oponho á petição do peticionário (REC, 1884, 46, 012).