Eu O Principe Regente Faço saber aos que este Alvara virem
Que Havendo por Carta Regia da datta de hoje or=
denado que se prosigão methodica e regularmente
os trabalhos, que tinha mandado ensaiar para
melhorar o Porto do Ricife de Pernambuco, como
o fim de destruir, ou pelo menos deminuir quanto
seja possivel, o banco de area, que medêa entre os
ancoradouros, chamados do Poço, e do Mosqueiro des=
fazendo às Corôas, que com o tempo se tem formado,
desde o citado logar do Mosqueiro athé a Ponte do
Recife, e empregando todas as mais deligencias, que
se Julgarem necessarias, para dirigir o curso das
agoas ao ponto da Barra; de maneira tal que se
torne facil e segura assim a entrada, como a
sahida dos Navios ja completamente carregados,
ese dê a hum, Porto de tanto commercio a
vantagem, de que o seu rico mercado o torna sus
ceptivel. E considerando que para huma
obra de taõ manifesta utilidade, particular=
mente para a Navegação, assim Nacional, como
Estrangeira, conviria estabelecer huma Imposição
que recahindo na classe mais inmediatamente
favorecida pelo emprego destes trabalhos, não fosse
todavia nimiamente gravoza, mas servisse
a auxiliar os outros meios, com que por Conta
De Minha Real Fazenda Me Proponho mandar as
sistir áquellas obras: Sou Servido ordenar que da
Publicação do presente Alvará em diante se per=
ceba na Alfandega de Pernambuco o Imposto de
outenta reis por tonelada, que serão obrigados a
pagar todos os Navios de Coberta, assim naci
onaes, como Estrangeiros, que alli entrarem, de=
vendo este Imposto ser recebido pelo Thezoreiro
do cofre, que Mando estabelecer para as
applicaçoens que devem fazer face ás des=
pezas de taõ importantes trabalhos, e ficar
cessando logo que estejaõ concluidas aquellas
obras, a que unica e exclusivamente he destina
do: Pelo que mando ao Prezidente do Meu
Real Erario, conselho da Minha Real Fazenda,
Governador eCapitaõ General da Capitania de
Pernambuco, e mais Pessoas, a quem possa
ou deva pertencer o conhecimento do presente
Alvará, que o cumprão e guardem, e façaõ
cumprir e guardar, e fação cumprir e guardar como nelles se contem,
sem duvida, ou embaraço algum: E este
valerá como Carta passada pela chancel=
laria, posto que por ella não ha de passar,
e que o seu effeito haja de durar mais de
hum anno, sem embargo da ordenaçaõ em con=
trario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em
vinte outo de Abril de mil outo centos equinze.
Principe
Antonio de Araujo de Azevedo,
Alvará por que Vossa Alteza Real Ha por bem
Mandar impôr o Direito de outenta reis por
tonelada em cada Navio de Coberta, assim
Nacional, como Estrangeiro, que entrar no Porto
do Recife de Pernambuco para ser applicado
ás obras do mesmo Porto, tudo como nelles se
contem.
Para Nossa Alteza Real Ver