Nas primeiras que se derem cabe-me informar a Vossa Excelencia que, não existindo vaga em nenhum dos quadros, pode Vossa Excelencia mandar inscrever o nome do menor para ser admittido na 1ª vaga que se der, sem prejuizo, porem do menor Manoel, filho legitimo de Senhorinha Delfina de Albuquerque (REC, 1884, 44, 011); Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petiçaõ de Francisco de Paulo Albuquerque Maranhaõ, em que pede a admissaõ de seo filho Joaquim Paulino de Albuquerque Maranhaõ, n’este Instituto, como alumno externo gratuito visto naõ dispor de recurso para mandar educalo, cabe-me diser a Vossa Excelencia que nada opponho a pretençaõ do peticionario, porque existem vagas no respectivo quadro (REC, 1884, 45, 011).