Dizem os officiaes, que de presente servem na Camara da villa de sancta Maria Magdalena da Alagoa do Sul Capitania de Pernambuco, que sendo Vossa Magestade servido premear o Mestre (PER, 1700, 01, 002); e que se continuasse a dita obra que á Camara da Cidade de Olinda por oppoziçaõ, que tem ao Recife tinha mandado suspender sem que nós valessem contra a sua determinaçaõ as cartas, que de Vossa Magestade lhes apresentamos (REC, 1711, 07, 007); o prouimento na mesma peçoa resulta grande dizcomodo, pello que rogamos a Vossa Magestade se digne separarnos escriuaõ que na camera desta villa sirua sem que na de oLinda exerça a serventia no que se enteressa a otillidade da quietação que tanto desejamos (PER, 1712, 08, 021); como também nas funçoinś publicas que concorrem ao mesmo dia em que se deve cada uma câmera encorporar sempre nos faltou o escriuaõ por se emcorporar com a de oLinda (PER, 1712, 08, 013); Foẏ Vossa Magestade servido mandarce informar acerca da serventia do oficio de escriuaõ da camara ser conviniente exercer se pelo mesmo em ambas as cameras, a saber na desta villa e na de oLinda, ouvindo os oficiais delas (PER, 1712, 08, 005).