grande pertubaçam naquella capitania se a temperança do capitam mor se naõ comover (FLB, 1704, 02, 027); O Capitaõ mor do Ryo Grande em carta de 10 de Mayo de 1729 representou a Vossa Magestade por este Concelho (PER, 1732, 13, 003); Diz Jozé Pinheiro Salgado, Morador na Freguesia da villa de Serenhem, destricto da Cappitania de Parnambuco, Villa de Santo Antonio de Rosife, Capitam das Infanterias das Ordenanças da mesma villa de Serenhem, de que he Capitaõ Môr Manoel de Barros Vanderlis (REC, 1792, 19, 012).