Desta Igreia procederaõ menos intensificadamente neste negocio de que da conta o Governador Francisco de Castro Moraes proceda contra elles com aquelle castigo condigno as suas culpas, porque da sua desordem podia resultar algua grande pertubaçam naquella Capitania, se a temperança do Capitam mor, se naõ comover da ocaziam que lhe deraõ, em cuia materia deve dar este Prelado huma tal providencia que pelo tempo adiante naõ sucedaõ semelhantes desconsertos, que podem trazer consigo alguns prejuisos de graves e irreparaveis consequências (FLB, 1704, 02, 027).