contrabando

Espero que Vossa Senhoria vá continuando na averigua[ção] respectiva ao Contrabando de Paũ Brazil, e que não omitta diligencia alguma que possa Conduzir para o descobrimento dos Cumplices (REC, 1775, 015, 12); igualmente remeto o estrato das Instrucções, que me serviaõ de governo, no commando Policial deste Prezidio, e o Porto da Barra dessa Cidade; e sobre evitar-se os contrabandos neste Porto (CDL, 1828, 130, 09).

Formas Documentadas

contrabando (1), contrabandos (1).

Frequencia Global

2

Registros em:

Cabedelo – PB

Transcrição

CARTA (C 130) - Illmo e Exmo Senhor Em consequencia da Ordem de V. Exa
LOCALIZAÇÃO NO ARQUIVO HISTÓRICO: CX. 09 – Documentos imperiais – não fotografada
REMETENTE: Joaquim Justiniano da Silva - - Major Commandante da Fortaleza do Cabedelo
DESTINATÁRIO: Francisco d’Assis Pera Rocha -Vice Presidente da Provincia.

Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor

Em consequencia da Ordem de Vossa Excelência com-
municada em Officio de 28 do Corrente, re-
meto apresentar a Vossa Excelência opreso Caetano
Nunes, e com a faca que lhe foi encontrada;
igualmente remeto o estrato das Instrucçõ-
es, que me serviaõ de governo, no commando
Policial deste Prezidio, e o Porto da Barra
dessa Cidade; e sobre evitar-se os contra-bandos
neste Porto, as Intrucções dadas pela Junta
do Governo de 15 de Agosto de 1823, me
fazem a este respeito responsavel vigiar so-
bre os extravios dos generos, que se tiraõ sem ir
a Alfandega, o que he muito prejudicial a Fazenda Publica.

Deos Guarde a Vossa Excelência muitos
anos Fortaleza do Cabedêlo 29 de A-
gosto de 1828

Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor Francisco d’Assis Pereira Rocha
Vice Presidente da Provincia

Joaquim Justiniano da Silva
Major Commandante da Fortaleza do Cabedelo

Copia dos Artigos dados pela Junta do Go-
verno das Instrucções dos Commandantes de Policia

1º Poderia prender em fragante delicto os infrac-
tores do secongo, e boa Ordem em arruido
2º Os que forem apanhados com armas prohibidas.
3º Aos reconhecidos salteadores, e públicos ladrões.
4º Aos viajantes de suspeita, que lhe não apre
sentarem Passaporte, remetendo logo ao Juis Or-
dinario do termo os ditos prezos paa lhe formar culpa
porem neste Porto de Cabedêlo tem sido
remetidos os presos ao Excelentíssimo Senhor Preziden
te da Provincia para lhe dar a direcção que
julgar conveniente.
5º Podendo mandar fazer as rondas nocturnas no
Districto, quando julgar conveniente, para estas
Policiarem o dito = João Barbosa Cordeiros =
Secretario
Está Conforme
Joaquim Justiniano da Silva

Arquivo da Transcrição

Manuscrito: Carta Pública

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