costume

Porquanto a primeira era inadmissivel, visto ser o dito Breve alcançado contra a vontade do Provincial preterindo-se nisso a Constituição da Ordem, e o antiquissimo costume da Provincia, com notoria obrepção, e subrepção, extorquido pelos interesses particulares do Impetrante Frei Vicente de Jezuz Maria, e Patrocinante de toda a deseordem (PER, 1784, 21, 161);o que sei em razaõ de ter servido dezoito annos de oficial Mayor da Secretaria daquelle Governo, por cujo expediente se passavaõ as Provizoens anuaes do dito oficio ao servintuario Manoel Ribeiro Guimaraes de Ataide, homem muito honrado, e de bons costumes (LIS, 1799, 20, 009).

Formas Documentadas

costume (7), costumes (3).

Frequencia Global

10

Registros em:

Lisboa – PT

Transcrição

Atesto que o oficio deEscrivaõ da Correição
da Comarca deParnambuco seacha vago na Coroa, ecomo tal
he rematada anualmente aserventia delle por Donativo para
para aReal Fazenda, segundo adeterminaçaõ das ordens Reaes
ali estabalecidas; oque sei em razaõ de ter servido dezoito annos
deoficial Mayor daSecretaria daquelle Governo, por cujo expedi=
ente sepassavaõ as Provizoens anuaes do dito oficio aoservintuario
Manoel Ribeiro Guimaraes deAtaide, homem muito honrado, e
debons costumes. O referido he verdade, eo afirmo inverbo Sacerdo=
tis Lisboa 23 deAbril de1799 annos
O Padre Manoel Barboza da Silva Garcia
Reconheço aletra, e signal assima do Reverendo nella
conttido. Lisboa 23 de Abril de 1799
Emtestemunho de verdade
Manoel Joaquim Simplicianno

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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