Porquanto a primeira era inadmissivel, visto ser o dito Breve alcançado contra a vontade do Provincial preterindo-se nisso a Constituição da Ordem, e o antiquissimo costume da Provincia, com notoria obrepção, e subrepção, extorquido pelos interesses particulares do Impetrante Frei Vicente de Jezuz Maria, e Patrocinante de toda a deseordem (PER, 1784, 21, 161);o que sei em razaõ de ter servido dezoito annos de oficial Mayor da Secretaria daquelle Governo, por cujo expediente se passavaõ as Provizoens anuaes do dito oficio ao servintuario Manoel Ribeiro Guimaraes de Ataide, homem muito honrado, e de bons costumes (LIS, 1799, 20, 009).