defunto

Do defunto Izidro Tinoco Soldado que foi Da Companhia do Capitam Manoel Borges (PGA, SD, 504, 30); Provedor das Fazendas dos Defuntos e Ausentes Capellas orphaons e Rozidicos (PGA, 1797, 034, 03).

Formas Documentadas

defunto (1), defuntos (3).

Frequencia Global

4

Registros em:

Paranaguá

Transcrição

O Capitam Manoel Antonio da Cósta Ouvidor Geral interino desta villa
di Paranagua, e toda a Sua Commarca nella Juis ordinario com Alçada nocivel
crime, Provedor das Fazendas dos Defuntos e Ausentes Capellas
orphaons e Rozidicos, Intendente dos Reais recintos super Intendente das
terras e Agoas Mineirais Suas repartissoins, Juis dos Feitos da Coroa
e das justificaçoins de Hidra e Mina, e da Pollicia, Audittor da gente
de Guerra, conservador dos Familliares do Santo officio, mais Privilligiados,
tudo por empedimento de mollestia do Doutor Ouvidor
Geral e Correggedor desta mesma commarca Manoel Lopes Branco
e Silva Etecetera Etecetera Etecetera
Fasso saber aos que este suplemento virem que attendendo, a
Antonio Ribeiro de Azevedo, Escrivaõ e Tabelliaõ daVilla de Corytyba
me reprezentar por sua Petiçam qui elle tinha remattado o ditto officio
na Real junta da Cidade d Saõ Paulo, e mais annexos, porem que por
varias dependencias que tinha inda naõ podia exercer o ditto officio,
e mais annexos, e lhe será nescessario por nelle Ser ventuario
e Escrivaõ intirino, e que como na Pessoa do Alferes Antonio Antunis
Rodrigues, concorriaõ os requezitos nescessarios para em Seo empedimento
servir o ditto officio de Tabelliaõ e mais anexos, fazendo em tudo as
suas vezes; e por me pareser ser justo o Seo requerimento fundado em
razaõ e Direito, e que se comportará na refferida occupaçaõ com
toda a saptisfaçaõ / com o da Sua Pessoa espero; Hei por bem prover como
por este suplemento o faço ao ditto Alferes Antonio Antunes Rodrigues
na refferida ocupaçaõ de Tabelliaõ, e mais annexos, da villa
de Corýtýba por tempo de três mezes, emquanto a Real Junta desta
capitania, o Illustrissimo e Excelentissimo Senhor General, assim o quizerem, em naõ mandar
o contrario, e haverá o ordenado, /se os tiver/ e todos os prós e precalços
que Diretamente lhi pertencerem. Portanto : Mando aos Juizes ordinarios,
da ditta villa, e mais Pessoas a que tocar o deixem servir os -
dittos officios, tomando primeiro juramento, e fazendo signal publico,
no Livro competente desta ouvidoria para poder servir o officio
de [ ] para servir os mais annexos, tomara’ juramento onde com[] []
de tudo lhi mandei passar o prezente sendo parecer a
[] com o selo que perante mim serve e neste Juizo com
[]o que dever na freguesia praticada Dado passado nesta
[] a Janeiro de 1797 e Eu Jose Morato do Canto Escrivaõ
[] da Comarca que subscrevi

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