pela qual foi Sua Magestade servido perdoar as dezerçoins aos que se âprezentarem dentro de douz mezes depois da publicaçaõ delle (JGV, 1818, 389, 03); naõ só se seguiaõ as dezerçons de muitos que nunca pençaraõ decometer Culpas, más ainda de por a este Povo em huma consternaçaõ de obrar aquilo mesmo (PGA, 1802, 681, 10).
