Dom João por Graça de Deos Principe Regente de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalém Mar em Africa de Guiné Vossa Alteza Faço saber a vos Governo Interino da Capitania de Pernambuco: Que requerendo nôs hum Conselho Ultramarino Antonio Ferreira Cavalcante confirmaraõ no Posto de Capitão Mór Agregado ao das Ordenanças da Vila de Porto Alegre dessa Capitania (REC, 1804, 27, 011); O suplicante para se poder livrar, e defender desses insultos, e para poder fazer as ditas jornadas com toda a segurança preciza se vê obrigado a recorrer a Vossa Magestade, para que lhe faça a graça de lhe conceder Provizaõ para nas sobreditas jornadas poder uzar, e levar armas curtas, principalmente Pistolas nos Coldres da sella, ou à cinta tellas em sua caza, cuja graça Vossa Magestade tem concedido por semilhantes motivos a outros vassallos da mesma Capitania (REC, 1792, 19, 027).