Sou Servido ordenar que da Publicação do presente Alvará em diante se perceba na Alfandega de Pernambuco o Imposto deoutenta reis por tonelada, que serão obrigados a pagar todos os Navios de Coberta, assim nacionaes, como Estrangeiros, que alli entrarem, devendo este Imposto ser recebido pelo Thezoreiro do cofre, que Mando estabelecer para as applicaçoens que devem fazer face ás despezas de taõ importantes trabalhos, e ficarcessando logo que estejaõconcluidasaquellasobras, a que unica e exclusivamente he destinado: Pelo que mando ao Prezidente do Meu Real Erario, conselho da Minha Real Fazenda,Governador eCapitaõ General da Capitania de Pernambuco, e mais Pessoas, a quem possal ou deva pertencer o conhecimento do presenteAlvará (RJO, 1815, 37, 038-039); Sendo taõ grande a maldade daquelleVizitador, que para encobrir o veneno,que havia espalhado por toda a Provincia, passou a uzar da idea de dizer em acto de Vizita, que todos os Prelados eraõ de exemplar vida, e costumes,como seprova pelo documento; número 7ºPatente, ejá conhecida assim em toda a Religiaõ a mancõmunaçaõ, eperversos fins, aque se dirigiaõtaõpuniveisconductas, eque a huns taes perturbadoresda paz da Religiaõ, sefazia precizo fechar ás portas á sua malicia, paraque esta naõ produzisse aquelles tristes effeitos, aque se encaminhava, procurada pormeios contrarios ás Pias Intenções do Sumo Padre, ede Vossa Magestade, vendo-se por hũa parte, que os membros, destinados para os Empregos da Religiaõ, sefaziaõ indignos delles pelas suas conductas (PER, 1784, 21, 060); Nôz abaixo asignados negociantes na Praça de Porto eproprietarios da Gallera Delfina Declaramos que temos elegido aos nossos sociosJoaõ Ribeiro deMesquita decompª para Caixa da mesma Gallera na viagemque lhe Destinamos para Pernambuco, epoderá elle dito nessa Caixa requerer como tal em seu nome a sua Alteza Real o Passaporte e mais despachos de Costume (POR, 1803, 26, 005).