determinação

Atesto que o oficio de Escrivaõ da Correição da Comarca de Parnambuco se acha vago na Coroa, e como tal he rematada anualmente a serventia delle por Donativo para a Real Fazenda, segundo a determinaçaõ das ordens Reaes ali estabalecidas; o que sei em razaõ de ter servido dezoito annos de oficial Mayor da Secretaria daquelle Governo (LIS, 1799, 20, 004); E tanto não foi da intenção dos Gremiaes o fazerem algũa couza contraria á Determinação, ou Insinuação de Vossa Magestade, que fallando-se, em que havia a dita Carta Regia, a pedîrão logo, para a observarem e darem execução ao que nella se insinuasse, por não alcançarem os mesmos Gremiaes do contexto do Beneplacito, que effectivam e se executasse o mencionado Breve, em verdade, para provado que, se necessario hé, e jura aos Santos Evangelhos o segundo Supplicante por sî, e em nome da sua Provincia, de quem hé Procurador (PER, 1784, 21, 127); E sobretudo, a reprezentar-lhe, que os animos, e vontades dos Gremiaes, e parte mais sãa da Religião, não forão deixar de obedecer as Suas Reaes Determinaçoens; e que, se peccàrão, seria erro de entendimento, não de vontade; e a supplicar-lhe humildemente a Sua Piedade, Perdão, e Alta Protecção: Patenteando-se desta fórma a sua innocencia; pois o que obràraõ, foi só olhando para o Espiritual, e Temporal da Religiaõ (PER, 1784, 21, 376-377); Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Em cumprimento as determinações de Vossa Excelencia fiz chamar o Negociante Antonio da Silva para me dizer o estado, em que se acha a Testementaria do falecido Antonio Rodrigues da Cunha Vianna; e pela resposta do mesmo Negociante, homem muito acreditado nesta Praça, verá Vossa Excelencia, que o negocio esta a concluir-se brevimente, e como so depende da expedição da parte do Escrivaõ competente, fica a meu cuidado naõ lhe dar descanço (REC, 1819, 39, 002).

Formas Documentadas

determinaçaõ (2), determinação (1), determinaçoens (1), determinações (1).

Frequencia Global

5

Registros em:

Recife – PE

Transcrição

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor
Em cumprimento as determinações de Vossa Excelencia
fiz chamar o Negociante Antonio da Silva pa-
ra me dizer o estado, em que se acha a Testemen-
taria do falecido Antonio Rodrigues da Cunha
Vianna; e pela resposta do mesmo Negociante, ho-
mem muito acreditado nesta Praça, verá Vossa Excelencia,
que o negocio esta a concluir-se brevimente, e como
so depende da expedição da parte do Escrivaõ
competente, fica a meu cuidado naõ lhe dar des
canço, para mostrar por este, e por todos os modos
o respeito com que sou
Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Dom Miguel Pereira Forjaz De Vossa Excelencia
O maior Venerador, e omais Agra=
Decido C
Recife de Pernabuco 22 de julho de 1869 Luis doRego Barreto

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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