determinar

Em cumprimento deste Real Aviso, imediatamente que o recebemos lhe fisemos dar a Sua devida execuçaõ naforma que Sua Alteza Real determina (REC, 1801, 23, 011); Dirá, que os Supplicantes não prestàraõ obediéncia, quando o fizerão ao Provincial do Carmo desta Corte, logo que a ellachegàrão, na fórma, que oseu respectivo Provincial lhes havia determinado, como se vê das suas Patentes, que offerecem, número 2º, em cujo Convento os ditos Supplicantes ainda existem reclusos (PER, 1784, 21, 368); Estes os motivos, porque se persuadîrão os Gremiaes della, que attentas as sobreditas razões, mancõmunação, sublevação, obrepção, e subrepção, com que havia sido alcançado o Breve da Prezidencia do Capitulo; estava nos termos de sepoder deixarde observar, até por ser inhibida qualquer eleiçaõ em que houvesse sobornação, como determinaõ as ditas Constituições página 3 (PER, 1784, 21, 087); Cumprindo o que me foi determinado por Vossa Excelencia em officio de 9 de Junho findo, cabe-me informar que o menor Pedro Albino Ferreira foi matriculado e admittido n’aula primaria d’este Instituto no dia23 de Maio do corrente anno, na qualidade de alumno externo gratuito, conforme determinou Vossa Excelencia em 21 do mesmo mês (REC, 1884, 53, 013).

Formas Documentadas

determina (2), determinado (3), determinaõ (1), determinou (1).

Frequencia Global

7

Registros em:

Recife – PE

Transcrição

Gymnasio Pernambucano
Em 5 de Julho de 1884
Illustrissimo e Excelentissimo Senhor
À mordomia da Casa Imperial
em 8-
Cumprindo o que me foi determi-
nado por Vossa Excelencia em officio de 9 de Junho
findo, cabe-me informar que o menor Pedro
Albino Ferreira foi matriculado e admitti-
do n’aula primaria d’este Instituto no dia
23 de Maio do corrente anno, na quali-
dade de alumno externo gratuito, confor-
me determinou Vossa Excelencia em 21 do mesmo
mes.
É de boa conduta o referido menor,
e tem aptidaõ e aproveitamento regular.
Deus Guarde aVossa Excelencia
Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Dezembargador José Manoel de Freitas
Mui Digno Presidente da Provincia
ORegedor Irmaõ.
Deaõ Doutor Joaquim Francisco de Faria.

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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