que sirvia de deposito da obra, restão ainda algumas madeiras que por suas dimenções, qualidades, mao estado não podia ter aplicação a mesma obra, podendo porém serem remetidos, ou arrematados em leilão o que levo ao conhecimento de Vossa Excelência para deliberar a tal respeito, o que achar conveniente (PAB, 1866, 190, 06).