Sendo taõ grande a maldade daquelle Vizitador, que para encobrir o veneno, que havia espalhado por toda a Provincia, passou a uzar da idea de dizer em acto de Vizita, que todos os Prelados eraõ de exemplar vida, e costumes,como se prova pelo documento; número 7º Patente, e já conhecida assim em toda a Religiaõ a mancõmunaçaõ, e perversos fins, a que se dirigiaõ taõ puniveis conductas, e que a huns taes perturbadores da paz da Religiaõ, se fazia precizo fechar ás portas á sua malicia, para que esta naõ produzisse aquelles tristes effeitos (PER, 1784, 21, 056); O segundo supplicante, por ser mandado, e obrigado pelo seu Prelado debaixo de Santa Obediencia, como se vê das Patentes, número 2º, a tratar dos negocios da sua Religiaõ, e reprezentar em nome desta as intrigas, conloios, conventiculos, e mancõmunações, ordidas por Frei Vicente de Jezuz Maria, Procurador da dita Provincia nesta Corte, tudo dirigido a fazer hum novo regimen de Prelados á sua satisfaçaõ (PER, 1784, 21, 015); Eu O Principe Regente Faço saber aos que este Alvara virem Que Havendo por Carta Regia da datta de hoje ordenado que se prosigão methodica e regularmente os trabalhos, que tinha mandado ensaiar para melhorar o Porto do Ricife de Pernambuco, como o fim de destruir, ou pelo menos deminuir quanto seja possivel, o banco de area, que medêa entre os ancoradouros, chamados do Poço, e do Mosqueiro desfazendo às Corôas, que com o tempo se tem formado, desde o citado logar do Mosqueteiro athé a Ponte do Recife, e empregando todas as mais deligencias, que se Julgarem necessarias, para dirigir o curso das agoas ao ponto da Barra (RJO, 1815, 37, 012); Hé Vossa Magestade Servida por hum dos effeitos da sua Maternal Clemencia, mandar ouvir a Frei Alexandre de São JoZé, e a Frei Manoel da Resurreiçaõ, Religiozos Carmelitas Reformados da Provincia de Pernambuco, declarando os fins, a que se dirigirão a este Reyno (PER, 1784, 21, 005); Estes saõ os fins, a que os Supplicantes se dirigîraõ a esta Corte (PER, 1784, 21, 370); o que executou pela forma que consta do documento incluzo, que a Vossa Excelencia dirigo na conformidade da Sua ordem, dezejando sempre de lograr os acertos de as executar como devo (PER, 1762, 16, 010).