E este valerá como Carta passada pela chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenaçaõ em contrario (RJO, 1815, 37, 049); Sitiaram na, cujo sitio durou athe a chegada do novo Governador roubando logo muytas casas do Lugar das Salinas, proximo a dita praça, que pertenciaõ aos moradores desta, e muytos escravos que apanhavaõ, como tambem tyrannamente obraraõ na Villa de Goyana, e freguezia do Cabo assolando tudo o que era dos moradores do Recife (REC, 1711, 07, 029).