Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petiçaõ de Francisco José de Moraes Silva, em que pede a eliminaçaõ de seos filho José Francisco de Moraes Silva e Francisco Augusto de Moraes Silva do quadro dos pensionistas da provincia, comtinuando no entretanto no estabelecimento, como alumnos externos gratuitos declaro a Vossa Excelencia que nada oponho á petição do peticionário (REC, 1884, 46, 007).