Cumprindo o vosso respeitavel despacho exarado na petiçaõ de Dona Ambrosina Augusta da Rocha Bastos Ramos, em que pede seja admettido neste Instituto seo enteado de nome Francisco de Paula Pessoa, mediante a pensão annual de cento sessenta e dous mil reis, cabe me declarar-vos, que naõ é possivel attender a peticionaria, porque semelhante pretençaõ se oppõe a terminante disposição do artigo 3° do Regulamento de 12 de Março de 1888 (REC, 1891, 59, 007).