entender

E a este, porque a Permissaõ, e Beneplacito, que Vossa Magestade deo, para aquelle se executar, hé, e se entende, em quanto o mesmo fosse justamente impetrado, com cauzas veridicas, e para maior utilidade, e socego da Religião, e não para á sombra delle se nutrir a maldade, sustentarem parcialidades, enervar conventiculos, e dar porta franca a negociações, e particulares interesses de alguns membros prevaricadores (PER, 1784, 21, 118); e basta para abono desta verdade o achar se entaõ a nossa Casa desprevenida do sustento, de que certamente nos proveríamos, Se dantes o souberamos; mas esse pouco com que nos achamos, entendemos, que evidentemente acrescentou Deos, poys com trinta alqueyres de farinha, que unicamente tinhamos se sustentou por sincoenta dias esta Communidade que constava de vinte e sete Congregados, e vinte e oyto escravos (REC, 1711, 07, 044); Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petição do Capitaõ Theotonio Joaõ da Cunha, em que pede a admissaõ de seo filho Theotonio José da Cunha n‘este Instituto, como pensionista da provincia, tenho a informar a Vossa Excelencia que actualmente naõ existe vaga nos respectivo quadro, podendo no entretanto Vossa Excelencia mandar inscrevel-o para ser admittido nas primeiras vagas, que se derem, se assim Vossa Excelencia entender acertado.(REC, 1884, 57, 015); Reconhecendo o Capitam Mandante desta praça, João da Motta, que na sua defensa se houve com excessivo Zelo, fidelidade, constancia, e trabalho, a caridade com que nos obravamos, e o amor que mostravamos de fieys vassallos de Vossa Magestade nos pedio por carta que a Vossa Magestade aprezentamos alguns Padres para irem à Parahiba, e Tamandarè à solicitar o socorro para a defensa da dita praça, e por entendermos que nisso faziamos serviço a Deos (REC, 1711, 07, 075); Para prova de cuja verdade tãobem basta reflectir, que nesta mesma forma foi entendido o dito Beneplacito por todo o partido dos Religiozos, a favor de quem foi alcançado o sobredito Breve (PER, 1784, 21, 134); e porque esta no estado em que estâ naõ couza alguma que se lhe possa aproveitar mais que alguma pouca telha, necessita de se tornar a fazer toda de novo, para o que entendo pello orçamento que fiz junto com os ditos mestres juizes do officio seraõ necessarios seiscentos mil Reis (PER, 1708, 04, 008); E como o dito Governador sempre abominou pello intender assim, o cerco que haviaõ posto a praça de Vossa Magestade impedindo lhe o sustento (REC, 1711, 07, 036); Todos estes, e outros oprobrios, Senhor, nos parecem suaves, porque tudo soportamos por intendermos, que no que obravamos faziamos algum serviço a Deos e a Vossa Magestade e beneficio as vidas deste povo sitiado, de que naõ pertendemos outro premio nesta vida (REC, 1711, 07, 087).

Formas Documentadas

entende (1), entendemos (1), entender (2), entendermos (1), entendido (1), entendo (3), intender (1), intendermos (1).

Frequencia Global

11

Registros em:

Pernambuco

Transcrição

Senhor Governador
Em comprimento da ordem de VossaSenhoria fuy ver a capella da estan=
cia do terço das minas para efeito de orçar junto com os mestres
juizes do officio de pedreiro o custo que poderâ fazer aredeifica
çaõ da dita capella na mesma forma em que se acha feita: e
porque esta no estado em que estâ naõ couza alguma que se lhe
possa aproveitar mais que alguma pouca telha, necessita de se tor=
nar a fazer toda denovo, para oque entendo pello orçamento que fiz
junto com os ditos mestres juizes do officio seraõ necessarios seis
centos mil Reis, e em quanto â que no mesmo sitio estâ principia-
da de pedra e cal para esta se acabar julgo serem necessarios,
conforme o orçamento que tambem fis, dous mil cruzados fazendo=
se atal obra pellos preços ordinarios que valem na terra, isto he
oque posso informar a VossaSenhoria que mandarâ oque for mais conveniente
ao Real Serviço como estima. Recife 25 de Abril de 1708.
Assinatura de Diogo da Sylveyra Vellos

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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