Cumprindo o que me foi determinado por Vossa Excelencia em officio de 9 de Junho findo, cabe-me informar que o menor Pedro Albino Ferreira foi matriculado e admittido n’aula primaria d’este Instituto no dia 23 de Maio do corrente anno, na qualidade de alumno externo gratuito, conforme determinou Vossa Excelencia em 21 do mesmo mês (REC, 1884, 53, 012); Cumprindo o respeitável despacho de Vossa Excelencia na petiçaõ do Alfredo Apolinario Pires de Carvalho, em que pede a admissão do seuo filho Carlos Papiniano Lobo de Carvalho, como alumno externo gratuito ou pensionista da província cabe me informar a Vossa Excelencia, estando o petisionario nos termos da lei, póde Vossa Excelencia attende lo, mandando admittir seo filho no quadro dos alumnos gratuitos, onde existe uma vaga (REC, 1884, 55, 014).