commetendo ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino e Estrangeiros a honrosa incumbencia de beijar a Sua Real Maõ, e de advogar em nome do mesmo Governo e Povo a justa causa da Independencia politica, integridade e centralizaçaõ do Reino do Brasil (RJO, 1822, 071, 08).