informar

Cidadaõ Governador. Informa o Inspector da Thesouro do Estado. Palacio do Governo da Comarca 29 de Maio de 1891 (REC, 1891, 60, 004); Cumprindo o respeitavel despacho de Vossa Excelencia, exarado na petiçaõ de Petronilla da Costa Ramos, em que pede a admissaõ n’este Instituto de seo filho Maximiano Emiliano da Costa, como alumno interno gratuito ou pensionista da Provincia, e caso naõ haja vaga actualmente, nas primeiras que se derem, cabe-me informar a Vossa Excelencia que, naõ existindo vaga em nenhum dos quadros, pode Vossa Excelencia mandar inscrever o nome do menor para ser admittido na 1ª vaga que se der (REC, 1884, 44, 011); E ordenando se ao mesmo Governador de Pernambuco em carta de 13 de Agosto de 1730 informasse com seu parecer, satisfez: dizendo: Que este Capitaõ mor festejou os despozorios dos Serenissimos Senhores Principes do Brazil, e Asturias cõ maiz aplauzo (PER. 1732, 13, 021-022); Sou Servido Ordenar-Vos Informeis com o vosso parecer declarando se o puplicamente ainda exercita o Posto de que pede Confirmaçaõ naõ obstante a Ordem de vinte oito de Mayo de mil setecentos noventa e cinco (REC, 1805, 33, 016); Informo que Antonio Patricio Correia de Figueredo, se acha exercitando o Posto de Alferes da dita Companhia do Regimento do meo Comando, com muita prontidaõ, onrra e zelo do Real servissso (ESC, 1805, 29, 003); E sendo por my visto este requerimento, e o que sobre elle informou o Governador de Pernambuco, e respondeo o Procurador de minha fazenda (PER, 1722, 12, 014).

Formas Documentadas

informa (1), informar (9), informasse (1), informeis (2), informo (1), informou (1).

Frequencia Global

15

Registros em:

Pernambuco

Transcrição

Ell Rey faço saber aos que esta minha Provisaõ virem, que tendo consideraçaõ ao-
que seme reprezentou por parte dolecenciado Antonio Tavares de Azevedo Mestre da Cappe-
lla da see da Cidade de Olinda Cappitania de Pernambuco a respeito da lemítada congrua
com quefoi creada aquella ocupaçaõ, por ser sô dequarenta mil reis, os quaes naõ bas-
tavaõ para pagar os musicos que asistem nadita seê por sua conta nas festas solemnes,
semana sancta, Advento, e solemnidades deprimeira e segunda clace que tudo está aseu
cargo, sem que pera a tal despeza, e paga de musicos, tenha ajuda de custo algũa por seha-
ver desobrigado por ordem minha, ao Mestre daCappella da villa do Recife e ao da villa de
Igarasû das proçoẽs que lhepagauaõ para suprir com ellas, a grande despesa que fazia com
os Musicos e instromentos, que costuma clamar nas refferidas festas a que não chega ale-
mitada porçaõ de quarenta mil reis, deixando dese fazerem algũas celebridades por es-
ta cauza. Pedindome lhe mandasse acrecentar adita congrua acem mil reis, paraque
com mais veneraçaõ sepossaõ fazer os cultos Divinos nadita seé. Esendo pormy visto es-
te requerimento, e oque sobre elle informou o Governador de Pernambuco, e respondeo o
Procurador de minha fazenda. Hey por bem de acrecentar ao Mestre daCappella da
seé daCidade de Olinda outros quarenta mil reis alem dos que ja tem, para ter ao to-
do outenta mil reis para o dito Menisterio os quaes lheseraõ pagos pellos mesmos effei-
tos em que athe gora se lhepagava. Pello que mando ao Mui Governador e Cappitam
General daCappitania de Pernambuco e ao Provedor de minha fazenda della, façaõ fa-
zer pagamento ao Mestre daCappella da see de Olinda dos ditos outenta mil reis
de Congrua em cada hum anno, elançar na folha ecleziastica para lheserem pagos,
na forma de minhas ordeñs por esta Provizaõ a qual se cumprirá inteyramente como
nella se constem sem duvida algũa, evalerã como carta sem embargo da ordenaçaõ do
Livro 2º titulo 4º em contrario, esepassou porduas vias, hũa só havera effeito Dionizio Cardo-
zo Pereyra a fes em Lisboa occidental a vinte e nove de outubro de mil setecentos e vinte
edous.
Provizaõ porque VossaMagestade ha por bem de acrecentar ao Mestre da Cappella da Cidade de Olinda
outros quarenta mil reis alem dos que ja tem para ter ao todo outenta mil reis para odito Menisterio
osquaes lheseraõ pagos pellos mesmos effeitos em que athe gora se lhepagaua. Comonella se declara que vay
por duas vias
Para Vossa Magestade

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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