Sendo obrigado a hir a Villa de Rosife na distancia de mais de dezaseis legoas ajustar as suas contas com os donos do mesmo Engenho, e a tratar outros negocios seus, como tambem a huma Serra deserrar madeiras, e taboados, que tem sua propria na distancia de mais de tres legoas; e porque nestas jornadas, que de ordinário se fazem de noite para milhor commodide, e por causa do rigor do Sol, leva comsigo homens de dinheiro seus, e alheios (REC, 1792, 19, 022); O suplicante para se poder livrar, e defender desses insultos, e para poder fazer as ditas jornadas com toda a segurança preciza se vê obrigado a recorrer a Vossa Magestade (REC, 1792, 19, 029); para que lhe faça a graça de lhe conceder Provizaõ para nas sobreditas jornadas poder uzar, e levar armas curtas, principalmente Pistolas nos Coldres da sella, ou à cinta tellas em sua caza, cuja graça Vossa Magestade tem concedido por semilhantes motivos a outros vassallos da mesma Capitania (REC, 1792, 19, 032).