licença

Accrescendo o ser dada aquella muda pelo Vizitador subractamente, dizendo, que o Padre mudado îa a hũa Licença, sem declarar ao Prelado Local, e Corpo da Comunidade o motivo, que havia para mudar, quando isto era precizo (PER, 1784, 21, 193); Sendo certo, que na Provincia dos Supplicantes, para os Religiozos virem a esta Corte, hé sô necessaria Licença daquelle, sem precizão de a pedirem a Vossa Magestade (PER, 1784, 21, 365); João Antonio de Miranda, Negociante matricullado que chegou de Pernambuco, á um mês como consta da licença junta do Governador daquella Cappitania (PER, 1811, 35, 006).

Formas Documentadas

licença (7).

Frequencia Global

7

Registros em:

Pernambuco

Transcrição

Passaporte em 14 de Senhor
Outubro de 1811
João Antonio de Miranda, Ne
gociante matricullado, que chegou de
Pernambuco, á um mez como consta
dalicença junta do Governador da-
quella Cappitania
E porque os seos ne-
gocios pedem naquella cidade aprezen
ça do Supplicante, pertende com asuafamillia
que consta de sua mulher, duas filhas,
um filho, mennores; duas criadas, e
um pretto escravo, passar novamente
para a ditta Cidade de Pernambuco, emos
tra pelo decumento junto, nada dever
á Real Fazenda.
Presente a VossaAltezaReal se Digne
Mandar se dê ao Supplicante e sua
famillia opassaporte do
estillo
Receber Merce
João Antonio deMiranda

Arquivo da Transcrição

Crédito

Créditos: Arquivo Público do Estado de Pernambuco

Manuscrito: Carta Pública

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