Accrescendo o ser dada aquella muda pelo Vizitador subractamente, dizendo, que o Padre mudado îa a hũa Licença, sem declarar ao Prelado Local, e Corpo da Comunidade o motivo, que havia para mudar, quando isto era precizo (PER, 1784, 21, 193); Sendo certo, que na Provincia dos Supplicantes, para os Religiozos virem a esta Corte, hé sô necessaria Licença daquelle, sem precizão de a pedirem a Vossa Magestade (PER, 1784, 21, 365); João Antonio de Miranda, Negociante matricullado que chegou de Pernambuco, á um mês como consta da licença junta do Governador daquella Cappitania (PER, 1811, 35, 006).